Trata-se de um incentivo fiscal do Governo Federal, voltado para indústrias de produtos de automação, informática e telecomunicações. Criado através da Lei 8.248/91, esta legislação concede redução e até isenção na alíquota do IPI.
A equipe da 3G possui mais de 15 anos de experiência na administração deste incentivo.
1 comentário até agora
Roger MedkePostado em 8:49 pm - dez 3, 2018
Olá, td bem !
Startups podem receber % de empresas que necessitam atender a Lei da Informática?